Prefeito assina novo Decreto Municipal



Publicado pela Prefeitura Municipal de Jeceaba, novo Decreto Municipal, nº 259 /2020 onde “ fica determinado que as disposições constantes do Decreto nº 252 de 02 de abril de 2020 são de aplicação imediata a partir de 22 de abril de 2020 prorrogando-se sua vigência para 04 de maio de 2020, data em que serão novamente analisadas as condições epidemiológicas do Município de Jeceaba e da microrregião”.
Ainda conforme o atual decreto 259:
- Art. 2º - O inciso X do art 2º do Decreto Municipal 252/2020 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “X - Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de venda de sorvetes e açaí”
- Art. 3º - O inciso I do §1º do art.2º do Decreto Municipal 252/2020 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: - “ I – Às atividades internas de manutenção, limpeza e administrativa dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado de dois metros quadrados entre funcionários do estabelecimento.”
Continuam “mantidas todas as disposições constantes do decreto municipal nº 251 de 31 de março de 2020”. Art 4º.

Acesse esse e os decretos anteriores na página oficial do facebook Jeceaba Município e no site oficial www.jeceaba.mg.gov.br.
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