O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS – IEF/MG, neste ato, devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, considerando o disposto no Argo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
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