ÁGUA TRATADA, SONHO REALIZADO!
Após muito empenho e trabalho da Prefeitura Municipal de Jeceaba, a Estação de Tratamento de Água - ETA, considerado um marco na história do município, foi inaugurada no dia 1º maio de 2015. A obra foi implantada para suprir a demanda da população e garantir a qualidade da água por meio de tratamento adequado, proporcionando melhoria na qualidade da água distribuída, garantindo um consumo seguro e ganhos ao meio ambiente. Água tratada é sinônimo de saúde, bem-estar, economia, conforto e desenvolvimento para o município.

Com os tanques de reservatórios doados pela Vallourec Soluções Tubulares do Brasil - VSB, a Administração Municipal contratou a BRS para a implantação do sistema e pela fase de testes que envolveu a limpeza e troca das redes (tubulações) e se tornou referência para outros municípios. Atualmente a Prefeitura Municipal de Jeceaba é a responsável por conduzir e supervisionar o processo, pelo tratamento, distribuição da água e instalação dos hidrômetros nos estabelecimentos residenciais, comerciais e repartições públicas.

Por que haverá a cobrança de água em 2019?

Segundo a Lei Federal Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

“Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma estabelecida a seguir, e, quando necessário, por outras formas adicionais como subsídios ou subvenções:(Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)

I - abastecimento de água e esgotamento sanitário - na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos, conjuntamente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)”.

Dessa forma, não cabe ao município optar ou não pela cobrança, visto que a mesma é estabelecida por lei federal e passa a ser uma obrigação do município. Caso estes serviços não sejam cobrados, entende-se que o poder público está abrindo mão de uma receita que pertence ao povo. A lei 030/2014 de 28 de fevereiro de 2014 regulamenta a obrigatoriedade desta cobrança a nível municipal.

Além de cumprir as exigências legais, é preciso estar atento à responsabilidade socioambiental, visto que a cobrança de água tem outro importante objetivo que é inibir o desperdício e o mau uso desse

recurso natural, e consequentemente diminuir o descarte de água poluída nos nossos rios e garantir o acesso desse recurso a todos.

Quem define o valor a ser cobrado pela água?

As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público, tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, entre outros. Assim como as Telecomunicações (ANATEL) e a Energia Elétrica (ANEEL) possuem reguladoras, o Serviço de Água e Esgoto também precisa ser regulamentado. Assim, conforme o artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/2007, o titular do serviço público, no caso, a Prefeitura Municipal de Jeceaba, deverá criar um órgão regulador municipal ou delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico a um órgão regulador estadual (ARSAE-MG) ou a um Consórcio.

Para se adequar à legislação, e considerando a possibilidade de um atendimento imparcial, o Município de Jeceaba criou a Lei Municipal nº 1.295, de 28 de Maio de 2018 que autoriza o ingresso do Município no Consórcio de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais- CISAB e dispõe sobre a outorga das atividades administrativas, de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico e titularidade do Município. Assim sendo, o estudo tarifário e a instituição dos valores a serem cobrados ficam a cargo do CISAB, de forma imparcial e independente, não sendo possível, após a aprovação da lei acima descrita, interferências posteriores na tarifação.

Através de estudos prévios no município sobre as atuais despesas e investimentos necessários no tratamento de água, o CISAB sugere a instituição do anexo tarifário com as seguintes características:

TBO (TARIFA BÁSICA OPERACIONAL) QUE COBRE 30% DA DESPESA TOTAL NECESSÁRIA

Esse é o valor fixo que se calcula para disponibilidade da água

+

TARIFA VARIÁVEL QUE É BASEADA NO VALOR REAL DO CONSUMO
Quanto menor o consumo, menor é o valor pago nas faixas de consumo.


Os critérios de cobrança foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Jeceaba que é o mecanismo de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços instituídos pelo decreto municipal 207/2019 de 11 de fevereiro de 2019.

Como será feita a cobrança da água?

A cobrança ocorrerá com o cadastramento dos usuários e hidrômetros de estabelecimentos comerciais, residenciais e públicos. A leitura mensal dos hidrômetros dos estabelecimentos será realizada, impressa e entregue no local por um profissional capacitado pela Prefeitura Municipal de Jeceaba.

Com o novo modelo de cobrança, o consumidor pagará uma tarifa básica operacional cobrada pela disponibilidade da água, portando será paga por todo estabelecimento que tem água disponível, o que costumamos chamar de “mínimo”, acrescido do volume de água consumido, obedecendo às tarifas regulamentadas pelo CISAB. Assim quem gasta pouco paga pouco e quem gasta muito pagará proporcional ao gasto.

Quais os benefícios da cobrança de água?

A estação de tratamento foi projetada para atender 9.600 pessoas trabalhando 12 horas diárias. Atualmente a ETA funciona 21 horas para atender 3.600 pessoas, o que significa que somos cerca de 3.600 consumidores gastando o equivalente ao que cerca de 17.000 pessoas poderiam estar consumindo. Enfim, são números que assustam e comprovam o desperdício de água, e deixam evidente a necessidade de medidas urgentes no município, no sentido de coibir estes excessos e garantir a sustentabilidade do uso deste recurso.

Além disso, a água tratada chega aos consumidores por gravidade, não existindo nenhum sistema de bombeamento da água tratada da ETA para os domicílios. Desta forma, o consumo consciente desse recurso vai permitir que a água tenha pressão suficiente para chegar de forma contínua e eficiente a todos os consumidores, inclusive àqueles que moram nos bairros mais altos.

É importante ressaltar que os recursos financeiros oriundos da cobrança da água não objetiva lucro para o município, conforme Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, visa a sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. Assim, metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados poderão ser cumpridas graças ao pagamento dos serviços de água e esgoto. Ou seja, a redução do volume da água para tratamento resulta em custos mais baixos com produtos e manutenção dos equipamentos e aumenta a vida útil dos reservatórios de água do município. Isso permite que os recursos sejam revertidos para ações previstas no Plano de Saneamento Básico de Jeceaba, no sentido de melhorar a qualidade do serviço e expandir o acesso à água tratada.

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