O Departamento de água do Município de Jeceaba informa que, conforme aviso expedido nas faturas do mês de agosto de 2021, a partir do dia 30 de setembro será executado o corte do fornecimento de água



Segundo a Lei Federal Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

“Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma estabelecida a seguir, e, quando necessário, por outras formas adicionais como subsídios ou subvenções:(Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)

Dessa forma, não cabe ao município optar ou não pela cobrança, visto que a mesma é estabelecida por lei federal e passa a ser uma obrigação do município. Caso estes serviços não sejam cobrados, entende-se que o poder público está abrindo mão de uma receita que pertence ao povo. A lei 030/2014 de 28 de fevereiro de 2014 regulamenta a obrigatoriedade desta cobrança a nível municipal.

Além de cumprir as exigências legais, é preciso estar atento à responsabilidade socioambiental, visto que a cobrança de água tem outro importante objetivo que é inibir o desperdício e o mau uso desse recurso natural, e consequentemente diminuir o descarte de água poluída nos nossos rios e garantir o acesso desse recurso a todos.

Salientamos que a Administração Pública deve, acima de tudo, visar o interesse público e não o interesse privado. O princípio da impessoalidade implica, portanto, que à Administração Pública é vedado que sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros, ou prejudicados alguns em detrimento de outros. Em outras palavras, o princípio da impessoalidade visa dar tratamento de igualdade ou isonomia (igualdade perante a lei: “todos são iguais perante a lei” – art. 5º, caput, CF; ver também BANDEIRA DE MELLO, 2006; MIRANDA, 2008). Desta forma, o Serviço de Água e Esgoto é devido a todos os usuários de forma justa e igualitária.



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