A Prefeitura Municipal de Jeceaba publica o decreto 09, de 15 de fevereiro de 2021
A Prefeitura Municipal de Jeceaba publica o decreto 09, de 15 de fevereiro de 2021, dispondo sobre a adoção de medidas sanitárias relativas às atividades econômicas do Município, “determinando a aplicação da onda AMARELA constante no plano Minas Consciente, devido a reclassificação da macrorregião de saúde centro-sul.”
A medida acontece considerando que o número de infetados pelo coronavírus no Município de Jeceaba vem reduzindo.
Mesmo que o número de infetados esteja diminuindo, continua sendo imprescindível que todas as regras de higiene e distanciamento social sejam cumpridas.
Os estabelecimentos comerciais estão permitidos a funcionar dentro das normas estabelecidas pelo plano Minas Consciente.
Na onda amarela, é permitido o consumo dentro dos bares, lanchonetes e padarias, obedecendo as regras de capacidade e distanciamento de 1,5m entre as mesas e as pessoas.
Não é pertimitida a aglomeração de pessoas!
É necessário o uso de máscaras em todos os locais públicos!
Confira as regras do plano Minas Consciente em: https://www.mg.gov.br/.../minas_consciente_protocolo_v2...
Prefeitura Municipal de Jeceaba
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