Registro/Renovação de Registro de Produtor Rural - Jeceaba-MG



Registro/Renovação de Registro de Produtor Rural

A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1661 de 27/07/2012 foi substituída pela portaria IEF nº 125, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório e a renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que comercializem, portem ou utilizem motosserras no Estado de Minas Gerais.

Os novos registros de categorias e as renovações de registros 2020 deverão ser realizadas via site do Ecosistemas. Os processos que já tiverem sido encaminhados via SEI e que não tiverem o  Documento de Arrecadação Estadual – DAE pago até a data de publicação da referida portaria serão concluídos, conforme regra do artigo 26, a saber.

"Art. 26 – Após a publicação desta portaria, será desconsiderado o pagamento realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE emitido fora do sistema de informação disponibilizado pelo IEF.
Parágrafo único – Nos casos de DAE emitido nos termos do caput, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda –SEF, por procedimento específico."

Para a realização de novos registros e renovações de registro 2020, solicitamos que seja acessado o domínio abaixo, como determina o referida norma.

http://www.ief.mg.gov.br/servico-de-cadastro-e-registro/cadastro-e-registro-de-atividades-ligadas-a-flora

Para maiores informações acesse a pagina de orientações dentro do novo REC (no ecosistemas) ou por meio do link:

http://ief.mg.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=100183

Ou na Casa do Agricultor - 3735.1673 - Jeceaba-MG



Prefeitura Municipal de Jeceaba

Praça Dagmar de Souza Lobo, Centro, Jeceaba, MG, Cep 35498-000.
Telefones: (31)3735-1275 | (31)-3735-1230