Município de Jeceaba adere ao Programa Minas Consciente - Onda Branca



Decreto 264/2020

http://www.jeceaba.mg.gov.br/files/decreto264.pdf

http://www.jeceaba.mg.gov.br/files/oficio0392020.pdf

Na última sexta-feira, 22 de maio, a Prefeitura Municipal de Jeceaba assinou e publicou o novo decreto municipal COVID-19, nº 264/2020 que “dispõe sobre a adesão do Município de Jeceaba ao Plano Minas Consciente”, seguindo as diretrizes determinadas pelo Comitê Extraordinário nº39, de 29 de abril de 2020, referente à retomada das atividades econômicas do município, observando as respectivas classificações (CMAE) de enquadramento de ondas constantes do Plano Minas Consciente 

https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/cta_-_municipios_-_macrorregioes_de_saude_v4.pdf

https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/cta-_atividades_economicas_por_onda_v12.pdf

O programa Minas Consciente é destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável em cada município, permitindo a retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial. As orientações básicas são dividas em três dimensões:
• Empregador: regras gerais de funcionamento para qualquer tipo de empresa;
• Trabalhador: regras gerais de postura para trabalhadores;
• Cidadão: regras gerais de postura dos cidadãos.

Segundo o novo decreto, “o Município de Jeceaba observará, a partir de 27 de maio de 2020, o enquadramento na ‘ONDA BRANCA: baixo risco’.  Nessa onda podem funcionar, com os devidos cuidados sanitários:

*Lojas de artigos esportivos e afins;

* Serviços de publicidade e afins;

* Lojas de artigos para casa, tecidos e aviamentos;

* Joalheria e relojoaria;

* Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;

* Loja de Móveis e colchões;

* Pet shop e afins;

* Lojas de Variedades;

* Agências de turismos e afins;

* Concessionárias, revendas e oficinas de veículos motorizados;

Além dos serviços essenciais presentes na “Onda Verde”.

 Ainda conforme o atual decreto 264/2020, sobre a realização de transações pelos setores do comércio e de serviços, na hipótese do inciso VII - restaurantes, bares, food-truck’s, lanchonetes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento, “será permitido o funcionamento na modalidade de tele-entrega (delivery), retirada no balcão (take out), desde que atendidas as condições sanitárias” determinas no inciso III do §2º.

Para saber mais sobre as medidas sanitárias aplicáveis à indústria, comércio e serviços acesse:

https://www.mg.gov.br/minasconsciente/entenda-o-programa

https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/cta_-_municipios_-_macrorregioes_de_saude_v4.pdf

https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/cta-_atividades_economicas_por_onda_v12.pdf

https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios

 



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