PREFEITURA DECRETA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA



Foi publicado pela Prefeitura de Jeceaba, o novo decreto municipal COVID-19, nº 261/2020, no qual fica determinado, conforme Art. 1º que “a partir de 08 DE MAIO DE 2020, e por todo o período em que for mantida a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavirus, é OBRIGATÓRIA, no âmbito do Municipio de Jeceaba, a UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL necessária à prevenção da disseminação do coronavirus causador da Covid-19” para “TODOS QUE SAÍREM DE CASA, circularem nas vias e áreas públicas e frequentarem estabelecimentos comerciais autorizados pelo poder público a permanecerem em funcionamento”. Também a obrigatoriedade vale para todos os funcionários e colaboradores de estabelecimentos comerciais, industriais, pessoas jurídicas e órgãos públicos da Administração Municipal direta ou indireta, do Estado de Minas Gerais e da União, usuários e condutores de transporte coletivo, individual, taxistas e motoristas de aplicativos. Tais determinações encontram-se nos parágrafos I, II III e IV do referido decreto.

É muito importante que a população permaneça em casa, especialmente os idosos e pessoas dos grupos de risco, para afastar a contaminação do Novo Coronavírus. Evite circular, se deslocar sem necessidade e ter contatos com pessoas que não são de convivência diária. Se sair, a qualquer momento e circunstância, use a máscara.

Os estabelecimentos comerciais deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando o equipamento de proteção. O objetivo é criar uma barreira à proliferação da Covid 19, principalmente nos locais sujeitos a um maior fluxo de pessoas.

As orientações e fiscalização aos estabelecimentos comerciais e população serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Defesa Civil de Jeceaba e pela Policia Militar-MG.

Saiba mais sobre esse decreto: http://www.jeceaba.mg.gov.br/files/decreto261.pdf

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